Empréstimo para quem não sabe ler exige cuidados que vão além de apresentar documento e usar senha bancária. Nos contratos escritos analisados pelo STJ, a formalização requer assinatura a rogo e duas testemunhas. A pessoa mantém o direito de contratar, mas precisa compreender as condições e manifestar sua vontade com essas proteções.
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- Não saber ler ou escrever não retira a capacidade de contratar.
- Assinatura a rogo é feita por outra pessoa, a pedido de quem contrata.
- Senha e recebimento do dinheiro não substituem as formalidades discutidas pelo STJ.
- A eventual anulação depende da análise do contrato e da situação concreta.
Quem não sabe ler pode contratar empréstimo?
Sim. A dificuldade de leitura não transforma o consumidor em alguém incapaz de decidir sobre o próprio dinheiro. A proteção jurídica busca permitir uma decisão informada, não impedir o acesso ao crédito nem entregar automaticamente essa escolha a um familiar.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em publicação de 3 de março de 2022, o contrato escrito de empréstimo consignado por pessoa não alfabetizada precisa observar formalidades específicas. Entre elas estão a assinatura feita por terceiro a pedido do contratante e a participação de duas testemunhas.
Essa orientação foi associada pelo tribunal ao artigo 595 do Código Civil. O ponto central é que o consumidor tenha acesso ao conteúdo do documento, ainda que não consiga fazer a leitura sozinho.
A decisão de contratar continua sendo dele. A presença de alguém que explique o documento não autoriza essa pessoa a escolher valor, prazo ou destino do dinheiro contra a vontade do titular.
Como funciona a assinatura a rogo no contrato?
A expressão descreve a assinatura feita por outra pessoa a pedido de quem não pode assinar naquele contexto. No caso tratado aqui, esse auxílio acompanha a explicação do documento para alguém que não sabe ler ou escrever.
Não basta apresentar uma folha pronta e indicar onde colocar a impressão digital. A formalização precisa permitir que o consumidor compreenda o compromisso assumido, com o auxílio de terceiro e das testemunhas mencionadas no entendimento do STJ.
O que conferir antes de concluir a contratação
- Se o documento corresponde ao empréstimo que a pessoa realmente pretende contratar.
- Se há identificação de quem assina a pedido do consumidor e das duas testemunhas.
- Se foram explicados o valor liberado, as parcelas, os encargos e a duração da dívida.
- Se o titular entendeu de onde sairá o pagamento e terá acesso à cópia do contrato.
Esse roteiro é uma conferência prática, não substitui a avaliação jurídica de um documento. Também não significa que qualquer assinatura de familiar, isoladamente, torne regular uma operação.
A compreensão do contrato inclui saber o que será cobrado, não apenas confirmar o dinheiro que entra na conta. O guia sobre como comparar opções de empréstimo ajuda a organizar essa parte da avaliação.
É obrigatório fazer escritura pública para o empréstimo?
Não existe essa exigência como regra geral para todo empréstimo contratado por pessoa não alfabetizada. Na publicação de março de 2022, o STJ explicou que a necessidade de instrumento público depende de previsão legal específica.
Isso não permite ignorar os demais requisitos. Dispensar escritura pública não equivale a dispensar assinatura a rogo e testemunhas no contrato escrito examinado pelo tribunal.
Também convém não confundir ajuda para entender e assinar o documento com representação por procuração. São situações diferentes, e uma dúvida sobre quem pode atuar em nome do titular merece esclarecimento antes da contratação.
Usar cartão e senha no caixa eletrônico valida o contrato?
Esses recursos não bastaram no julgamento divulgado pelo STJ em 9 de junho de 2026. A Terceira Turma anulou empréstimos de um consumidor não alfabetizado realizados em terminais de autoatendimento, por falta das formalidades exigidas para a contratação.
O tribunal distinguiu a autorização para movimentar uma conta da manifestação necessária para assumir um empréstimo. Conseguir sacar, consultar saldo ou utilizar o cartão não resolve, por si só, a questão da compreensão das cláusulas.
O recebimento ou uso do dinheiro também não foi considerado suficiente para corrigir a falha de formalização. Isso evita tratar o depósito como prova definitiva de que todas as exigências contratuais foram cumpridas.
O precedente não significa que qualquer dificuldade com tecnologia invalide automaticamente uma dívida. O recorte é a contratação por pessoa não alfabetizada sem as proteções legais analisadas no processo.
O que guardar para avaliar um contrato irregular?
Uma análise consistente começa com documentos, não apenas com a lembrança do atendimento. O titular, com apoio de alguém de confiança quando necessário, pode organizar o material para esclarecer como a operação foi feita.
- Solicitar ao banco a cópia completa do contrato e informações sobre a forma de contratação.
- Separar extratos que mostrem a entrada do crédito e as cobranças relacionadas.
- Identificar quem participou da assinatura e quais explicações foram dadas ao consumidor.
- Guardar protocolos, respostas da instituição e documentos entregues durante o atendimento.
- Levar esse conjunto a um advogado ou à Defensoria Pública para avaliação individual.
Os documentos ajudam a distinguir uma contratação formalmente inadequada de uma divergência sobre condições de pagamento. A organização também facilita explicar quais cobranças pertencem ao contrato discutido, sem misturar outras dívidas.
Para acompanhar compromissos sem depender apenas de informações verbais, o conteúdo sobre por onde começar a estudar educação financeira oferece uma base complementar. Esse aprendizado não substitui a obrigação de o atendimento tornar o contrato compreensível.
Contrato inválido sempre gera indenização e devolução em dobro?
Não. O resultado depende dos pedidos, das provas e da decisão aplicável ao caso. Não há fundamento para transformar uma notícia sobre um processo em promessa de que todos os consumidores receberão a mesma reparação.
No julgamento divulgado em junho de 2026, o STJ determinou restituição simples dos valores cobrados e compensação com os recursos disponibilizados pelo banco. Portanto, a anulação não significou que o consumidor pudesse ignorar o crédito recebido na apuração do resultado.
Suspensão de descontos, indenização e forma de devolução precisam ser examinadas separadamente. A existência de um precedente ajuda a compreender a discussão, mas não substitui a avaliação do contrato específico nem produz cancelamento coletivo.
Perguntas Frequentes
Não apenas por ser familiar ou por saber ler. A pessoa não alfabetizada conserva sua capacidade civil e decide se pretende contratar. O auxílio na leitura e na assinatura não transfere automaticamente o poder de escolher a dívida. Situações de representação precisam ser avaliadas conforme os documentos e as regras aplicáveis.
No caso de empréstimos em caixa eletrônico divulgado pelo STJ em junho de 2026, não. O tribunal entendeu que cartão e senha não supriam as formalidades exigidas para o consumidor não alfabetizado. Identificar o usuário da conta e demonstrar uma contratação juridicamente válida são questões que não se confundem.
O recebimento, sozinho, não impediu a anulação no precedente examinado pelo STJ. Isso não significa ficar livre de qualquer ajuste financeiro: o julgamento também previu compensação com valores disponibilizados pela instituição. Para entender o efeito no próprio caso, é necessário reunir contrato, extratos e obter uma avaliação individual.
Conteúdo informativo, não constitui recomendação financeira.