Sistema Financeiro de Habitação (SFH): O que é e como funciona?
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um programa de financiamento habitacional do governo brasileiro que tem como objetivo facilitar a aquisição, construção e reforma de imóveis residenciais no país.
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Criado em 1964 pela Lei do SFH, o programa visa reduzir o déficit habitacional do Brasil, oferecendo crédito de longo prazo e taxas de juros mais baixas do que as praticadas pelo mercado.
Com o SFH, é possível financiar até 90% do valor do imóvel, com prazo de pagamento que pode chegar a 35 anos.
Além disso, o programa oferece a possibilidade de utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como parte do pagamento do financiamento.
O SFH é regulamentado pelo Banco Central do Brasil e possui algumas características específicas, como o limite máximo de avaliação do imóvel de R$1.500.000,00 e a taxa de juros máxima de 12% ao ano mais a Taxa Referencial (TR).
O financiamento imobiliário é uma opção para quem deseja realizar o sonho da casa própria, mas é importante estar atento às condições oferecidas pelos programas de financiamento. O SFH é uma das opções disponíveis no mercado e pode ser uma alternativa vantajosa para quem busca taxas de juros mais baixas e prazos mais longos para pagamento.
Fundamentos do SFH
Definição e Objetivos do SFH
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um programa de financiamento habitacional do governo brasileiro que visa facilitar a construção, aquisição ou reforma de imóveis residenciais no país. O SFH foi criado em 1964 através da lei nº 4.380, com o objetivo de reduzir o déficit habitacional do Brasil, oferecendo condições favoráveis para a aquisição da casa própria.
O principal objetivo do SFH é oferecer financiamentos habitacionais com juros subsidiados, prazos maiores de pagamento e garantias para os mutuários, tornando a aquisição da casa própria mais acessível para a população brasileira. O programa é voltado principalmente para famílias com renda de até R$ 9.000,00.
História e Evolução
O SFH foi criado em 1964, durante o governo militar, como uma resposta à necessidade de reduzir o déficit habitacional do país. Desde então, o programa passou por diversas mudanças e evoluções, sempre buscando oferecer melhores condições de financiamento para a população.
Em 1967, foi criado o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que passou a ser a principal fonte de recursos para o SFH. Em 1986, foi criado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que também passou a ser uma importante fonte de recursos para o programa.
Atualmente, o SFH é regulamentado pelo Banco Central do Brasil e operado principalmente pela Caixa Econômica Federal, que é responsável por conceder os financiamentos e gerenciar os recursos do programa.
Principais Características
O SFH possui algumas características específicas que o diferenciam de outros programas de financiamento habitacional. Algumas das principais características do SFH incluem:
- Juros subsidiados: os juros dos financiamentos do SFH são menores do que os praticados pelo mercado, o que torna o programa mais acessível para a população de baixa renda.
- Prazos maiores de pagamento: os financiamentos do SFH podem ser pagos em até 35 anos, o que ajuda a reduzir o valor das parcelas mensais.
- Garantias para os mutuários: o SFH oferece garantias para os mutuários, como a possibilidade de utilizar o FGTS para quitar o financiamento em caso de desemprego ou doença grave.
- Regulamentação pelo Banco Central: o SFH é regulamentado pelo Banco Central do Brasil, o que garante a segurança e a transparência do programa.
Entidades Envolvidas
O SFH envolve diversas entidades, como o governo brasileiro, o Banco Central do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Cada uma dessas entidades tem um papel importante no funcionamento do programa, desde a definição das regras até a concessão dos financiamentos.
Processo de Financiamento
O processo de financiamento imobiliário pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é uma alternativa para quem deseja adquirir um imóvel residencial. Para que o interessado possa obter o crédito, é necessário cumprir alguns requisitos e seguir algumas etapas.
Elegibilidade e Requisitos
Para ter acesso ao financiamento habitacional pelo SFH, é preciso atender a algumas condições. O interessado deve ter carteira assinada e comprovar renda mensal bruta compatível com o valor do imóvel a ser financiado. O valor do imóvel também deve estar dentro dos limites estabelecidos pelo SFH, que é de até R$1,5 milhão.
Etapas do Financiamento
O processo de financiamento pelo SFH envolve algumas etapas. A primeira delas é a análise de crédito, que é feita pela instituição financeira responsável pelo financiamento. Nessa etapa, é avaliada a capacidade de pagamento do interessado, levando em consideração a renda mensal e outras despesas.
Caso a análise de crédito seja aprovada, o próximo passo é a avaliação do imóvel. Nessa etapa, é verificado se o imóvel atende às regras estabelecidas pelo SFH e se o valor solicitado está dentro do limite permitido.
Documentação Necessária
Para dar entrada no processo de financiamento pelo SFH, é preciso apresentar alguns documentos. Entre eles estão: comprovante de renda, carteira de trabalho, extrato do FGTS, declaração de Imposto de Renda, entre outros. A lista completa de documentos necessários pode variar de acordo com a instituição financeira.
Uso do FGTS no SFH
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para pagamento de parte das parcelas do financiamento imobiliário pelo SFH. Para isso, é necessário que o interessado tenha saldo na conta do FGTS e que atenda às regras estabelecidas pelo SFH.
Uma das vantagens do SFH é a taxa de juros mais baixa em comparação com outras modalidades de financiamento. Além disso, o SFH oferece flexibilidade nas condições de pagamento, possibilitando a aquisição de imóveis residenciais para a população de menor renda e contribuindo para o acesso à moradia no país.
Perguntas Frequentes
Quais são os requisitos para se enquadrar no Sistema Financeiro de Habitação?
Para se enquadrar no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o imóvel deve ser residencial e o valor máximo de avaliação é de R$1.500.000,00. Além disso, a taxa de juros máxima é de 12% a.a. mais a Taxa Referencial (TR).
É necessário também que o comprador tenha renda compatível com o valor do imóvel e que o financiamento seja destinado à moradia própria.
Como posso verificar se meu financiamento está dentro das normas do SFH?
Para verificar se um financiamento está dentro das normas do SFH, é necessário consultar as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. O SFH é regulamentado pelo Governo Federal e tem como objetivo facilitar o acesso à moradia própria para a população brasileira.
Quais são as principais diferenças entre o SFH e o SFI?
O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é destinado a imóveis residenciais com valor máximo de avaliação de R$1.500.000,00 e tem como objetivo facilitar o acesso à moradia própria para a população brasileira.
Já o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) é destinado a imóveis residenciais com valor acima de R$1.500.000,00 e não possui limites de taxa de juros.
Quem são os agentes financiadores participantes do SFH?
Os agentes financiadores participantes do SFH são os bancos públicos e privados autorizados pelo Banco Central do Brasil. Entre os bancos públicos, podemos citar a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Já entre os bancos privados, podemos citar Itaú, Santander e Bradesco.
Como funcionam as regras de amortização no SFH?
As regras de amortização no SFH são estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e visam garantir que o financiamento seja pago de forma adequada pelo comprador.
Geralmente, as regras de amortização estabelecem um prazo máximo de pagamento do financiamento e uma taxa de juros máxima, além de estabelecerem a forma como as prestações serão pagas.
Quais benefícios o SFH oferece em comparação a outros tipos de financiamento habitacional?
O SFH oferece benefícios como taxas de juros mais baixas e prazos mais longos para pagamento do financiamento em comparação a outros tipos de financiamento habitacional.
Além disso, o SFH é regulamentado pelo Governo Federal, o que garante mais segurança ao comprador.
Publicado em: 8 de dezembro de 2023

Guilherme Arantes
Guilherme Arantes é um renomado autor e especialista em finanças, cujo compromisso com as finanças tem transformado vidas. Com décadas de experiência no campo, Guilherme compartilha sua sabedoria e insights valiosos no site Movimento Certo. Sua abordagem acessível e didática torna conceitos complexos compreensíveis para todos, capacitando os leitores a tomar decisões informadas e alcançar a tranquilidade financeira que desejam. Sua paixão por educar e capacitar brilha através de cada palavra.